quarta-feira, 20 de agosto de 2008

AVELÃS DE CIMA - Forais

(foral Manuelino de 1514 de Avelãs de Cima)

(foral Manuelino de 1514 do Pereiro, foi extinto em 1836 )
Transcrição e Análise do Foral:
Antes da concessão dos forais manuelinos a esta freguesia, o Senhorio de Avelãs de Cima foi dado, em 1496, por D. Manuel I a Rui Fernandes de Almada, em remuneração dos serviços prestados a D. Afonso V e a D. João II.
No reinado de D. Manuel I, verificou-se a necessidade de actualizar os forais concedidos pelos monarcas anteriores, pois estes documentos de legislação regional estavam ultrapassados em relação ao séc. XVI.
Assim, foi nomeada uma comissão de juristas não só para reformar os antigos forais, mas também para conceder forais novos àquelas povoações que, pela sua situação geográfica, pela densidade da sua população e pelo seu desenvolvimento económico, justificassem o privilégio de tal documento.
Três povoações desta freguesia obtiveram foral manuelino, a saber: Avelãs de Cima, Pereiro e Boialvo. Convém salientar que a Vila de Avelãs de Cima já havia obtido foral no tempo de D. Dinis.
Estas três povoações foram, como é óbvio, as mais importantes nessa época. Daí a razão da concessão do foral.
A reforma dos forais pode sintetizar-se no seguinte: actualização do valor da terra nas suas relações senhorio-enfiteuta; restrição do direito local; queda progressiva do direito foraleiro; e coarctações das velhas liberdades exclusivistas dos municípios perante a liberdade maior, representada por uma dependência directa do Rei.
Os forais manuelinos constituíram e constituem, ainda hoje, fonte indispensável da historiografia do País. Estes documentos dão-nos um manancial de materiais para o estudo de muitas Instituições. Vigoraram até à reforma administrativa de Mousinho da Silveira.
Os três forais encontram-se no LIVRO DOS FORAIS NOVOS DA ESTREMADURA
e todos concedidos em Lisboa, pela seguinte ordem cronológica:
- O de Avelãs de Cima, em 10 de Janeiro de 1514 (Livro de Forais Novos da Estremadura, fls. 79, coluna I), incluem-se neste foral as terras de Canelas, Pinheiro e Póvoa do Pereiro. O Foral está transcrito na Revista Arquivo do Distrito de Aveiro, Vol. VII, p. 66;
- O de Pereiro, em 27 de Agosto de 1514, (Livro de Forais Novos da Estremadura, fls. 82, coluna II); transcrito na Revista Arquivo do Distrito de Aveiro, Vol. VI, p. 39;
- O de Boialvo, em 5 de Outubro de 1514, (Livro de Forais Novos da Estremadura, fls. 216, verso, coluna II).

In “ Monografia da freguesia de Avelãs de Cima: Subsídios para a sua história”
Rosmaninho, José Augusto Martins
Pereiro, 1984; p. 16-17

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